Um encontro entre especialistas, autoridades públicas e representantes das principais organizações sem fins lucrativos da região, realizado na tarde desta quarta-feira (25), marcou o início de uma nova forma de parceria entre o Poder Público e o Terceiro Setor. Em pauta, estava o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei federal 13.019) que determina novas diretrizes e regulamentação para o repasse de dinheiro público a entidades que prestem algum tipo de serviço de cunho social. Entre as principais alterações com a nova norma, está o aumento na transparência quanto a aplicação do dinheiro público feito na execução de projetos sociais.
O novo Marco Regulatório, aprovado pela Presidência da República passará a valer oficialmente a partir de 31 de julho de 2015, mas o Município de Itajaí adiantou o debate para orientar as instituições locais sobre as mudanças estabelecidas pela nova norma. “É desejo da administração pública manter a relação que ao longo de tantos anos vem acontecendo com a sociedade”, reiterou o prefeito Jandir Bellini.
Para debater as novas diretrizes propostas pelo governo federal, o Município de Itajaí convidou o doutor em Direito Institucional e autor de diversos livros na área das organizações sem fins lucrativos, o advogado Eduardo Szazi, para apresentar e tirar dúvidas sobre os 88 artigos da nova lei. No debate, participaram representantes das principais entidades da região.
Além do encontro entre poder municipal, especialistas na área e entidades envolvidas, um grupo de trabalho que envolve a Controladoria Geral, a Procuradoria Geral e a Secretaria de Orçamento, Planejamento e Gestão tem se reunido desde a aprovação da lei para discutir as mudanças e sobre qual a melhor maneira de aplicá-la na realidade local.
Em linhas gerais, explica o especialista Eduardo Szazi, as principais alterações envolvem desde o processo de seleção das entidades que serão apoiadas pelo poder público, até sobre como a verba será aplicada. Com o marco regulatório, na maioria dos casos, passa a ser necessário que haja “chamamento público”. O procedimento, semelhante a uma licitação, é uma medida para tornar mais democrática a parceria com o poder público.
A norma também prevê, entre outras novidades, maior liberdade das instituições na compra de matérias para a execução de projetos e, após o término da parceria, a possibilidade de o bem permanecer sob o uso da instituição.
Entre os novos pré-requisitos, as organizações precisarão ter:
- Três anos de existência no mínimo. Para participar de projetos em rede, com outras instituições, a exigência passa a ser de cinco anos;
- Experiência prévia: apresentar declaração de terceiros para os quais aquela entidade já tenha prestado serviços (valem também relatórios de atividades, prêmios recebidos e participação em conselhos públicos);
- Capacidade técnica: apresentar o currículo com a experiência profissional das pessoas envolvidas nas atividades que serão prestadas;
- Capacidade operacional: apresentar quadro de funcionários suficiente para a execução do projeto, bem como a infraestrutura necessária;
- Sede própria e comprovar que a instituição realmente funciona naquele endereço.
Além dos critérios de seleção, as instituições passarão a prestar contas – processo semelhante às políticas de transparência seguidas pelos órgãos públicos. Dessa forma, passa a ser item desclassificatório:
- Ter dívidas com a administração pública (Município, Estado e governo federal);
- Prestações de contas junto à administração pública rejeitada nos últimos cinco anos;
- Ter participado de fraude ou pagamento de propina no passado (comprovada pela declaração de inidoneidade);
- O dirigente, pessoa que responde pela associação, não pode ter histórico de dívida naquela ou em outra entidade ou órgão público nos últimos oito anos.
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Informações adicionais:
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão
Telefone: (47) 3341-6252
Procuradoria Geral
Telefone: (47) 3341-6042
Controladoria Geral
Telefone: (47) 3341-6140