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Pessoas com deficiência devem cadastrar veículos para ter direito à gratuidade no estacionamento rotativo de Itajaí

O benefício terá início após quatro dias úteis da entrega do formulário via e-mail ou diretamente no órgão
Data de inclusão: 29/09/2023 14:58

Pessoas com deficiência (PcD) devem cadastrar veículos para ter direito à gratuidade no estacionamento rotativo de Itajaí. O benefício está previsto na lei municipal 423/2022, regulamentada pelo decreto 12.973/2023. O formulário (disponibilizado no fim desta matéria) deve ser preenchido e entregue pessoalmente na Coordenadoria de Trânsito (Codetran) ou enviado por e-mail no endereço eletrônico codetran@itajai.sc.gov.br. Após a entrega do formulário, o benefício solicitado terá início em até quatro dias úteis.

Os condutores PcDs que optarem por solicitar o cadastro dos veículos diretamente no órgão municipal de trânsito devem se dirigir à rua Blumenau, nº 1500, no bairro São João. O horário de atendimento é das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira.

É necessário apresentar documento pessoal, atestado médico que comprove a deficiência e o formulário devidamente preenchido. O benefício é válido também para pais ou responsáveis por pessoas com autismo.

Associações de pessoas com deficiência também podem solicitar o cadastro dos veículos para seus membros, de forma on-line. Para isso, é necessário enviar a documentação pelo e-mail codetran@itajai.sc.gov.br.   

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