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COMDEMA altera obrigatoriedade de licenças ambientais em Itajaí

Com a mudança, que está adequada à Legislação Federal, atividades de menor impacto não precisarão emitir o documento
Data de inclusão: 12/07/2022 17:35

As atividades que causam menor impacto não precisam mais de Licenciamento Ambiental em Itajaí. A decisão é da nova resolução aprovada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA), que entrou em vigor no dia 1º de julho e está adequada à legislação federal. Com isso, empresas que realizam banho e tosa de animais, supermercados, bares, restaurantes, casas noturnas, panificadoras, pizzarias, clínicas médicas e odontológicas, entre outros estabelecimentos, não são mais obrigados a emitir a licença ambiental.

Para se adequar à legislação federal, foi necessário revogar a Resolução 04/2015 que dispunha sobre atividades que necessitavam de Licenciamento Ambiental. “Todas essas atividades elencadas na antiga resolução 04/2015 devem, a partir de agora, solicitar a Certidão e ou Declaração de Atividade não Constante via SINFAT”, informa Felipe Phaelante Lima, diretor de Licenciamento e Fiscalização do Instituto Itajaí Sustentável (INIS).

No caso de empresas que realizam terraplanagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, a regularização é realizada via procedimento autodeclaratório com emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA).

“Para esses casos é necessário ainda uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, com acompanhamento e assinatura de um profissional da área habilitado, via Aprova Digital”, destaca Lima. “Cabe ressaltar que as demais atividades listadas pelo Estado continuam válidas e passíveis de licenciamento ambiental, bem como a obrigatoriedade de cumprimento dos controles ambientais exigidos pela legislação”, complementa o diretor de Licenciamento e Fiscalização.

A nova medida, além de cumprir decisões federais e estaduais, quer garantir mais agilidade. “A nossa intenção é desburocratizar o processo e garantir mais rapidez para regularizar atividades de pequeno impacto ambiental no município”, justifica Mario Cesar Ângelo, presidente do COMDEMA.

Confira a listagem de empresas que são dispensadas de Licenciamento Ambiental no final desta reportagem. 

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