O Município de Itajaí inicia, a partir do dia 03 de janeiro, a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. O documento pode ser solicitado na Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania, das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira, na rua Uruguai, 1330, bairro Fazenda. A emissão do documento é gratuita e terá validade de cinco anos.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia tem o intuito de facilitar o acesso preferencial aos diversos atendimentos, tendo em vista que a patologia, na maioria dos casos, é limitante e não é aparente.
Para se cadastrar é necessário ter em mãos: o diagnóstico médico com Classificação Internacional de Doenças (CID) declarado (o diagnóstico atestando a Fibromialgia deverá ser firmado por profissional médico com o CID 10 M79.7); documento de identificação com foto; cadastro de Pessoa Física – (CPF); comprovante de residência atualizado e uma foto 3x4 recente.
Lei aprovada em 2021
Sancionada em junho deste ano, a Lei Municipal nº 7289 institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. A legislação também estabelece que os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Itajaí estão obrigadas a atender preferencialmente, durante todo o horário de expediente, pessoas com fibromialgia.