O Município de Itajaí, em reunião com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz), nesta segunda-feira (09), reafirmou seu compromisso em conceder a revisão geral anual dos servidores públicos municipais assim que houver autorização legal. A Procuradoria-Geral explicou aos representantes da categoria que o impedimento é decorrente da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe que seja concedida a revisão salarial até 31 de dezembro de 2021.
“O Município segue a legislação vigente e, neste momento, está impedido de conceder a reposição aos servidores. Porém, já solicitamos dados às Secretarias de Governo e da Fazenda e estamos trabalhando para conseguir conceder a revisão geral anual em 2022, assim que findar a proibição da Lei Federal”, explicou o procurador-geral do município, Gaspar Laus.
Nesta segunda-feira, uma parte dos servidores públicos municipais aderiram à greve. Na Saúde, 1.500 servidores seguem trabalhando e apenas 160 estão em greve, sendo a maioria deles da Atenção Primária. Nenhuma unidade básica foi fechada e a maioria dos atendimentos está mantida. Apenas quatro das 30 salas de vacinas estão fechadas (Cordeiros, Rio Bonito, São Francisco de Assis e Votorantim). O Centro de Reabilitação Pós-Covid foi o único que teve as atividades paralisadas pela greve dos servidores. As UPAs do CIS e do Cordeiros estão com as escalas normais no momento. Na Vigilância Epidemiológica, todas as atividades foram mantidas nesta segunda.
Em relação à Educação, 2550 servidores seguem trabalhando e cerca de 1250 estão em greve, sendo a maioria deles da Educação Infantil. Nenhuma escola foi fechada até o momento. Além disso, 60 creches estão funcionando e sete ficaram sem atendimento nesta segunda. O paço municipal e os demais órgãos seguem atendendo a população.
Impedimento legal
Conforme a Procuradoria-Geral do Município de Itajaí, a Lei Federal 173/2020 veda aumentos salariais, inclusive a concessão da Revisão Geral Anual, que é a reposição da inflação, e prova disso ocorreu na última quinta-feira (05), quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) que autorizava a concessão de revisão geral de servidores públicos, reforçando a decisão anterior do STF, de março de 2021, da validade da proibição do aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a crise de Covid-19. O próprio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) também já emitiu decisão, em maio de 2021, contrária à concessão da revisão neste período pandêmico.
Além da impossibilidade legal de conceder a Revisão Geral Anual dos servidores neste momento, o Município de Itajaí vem direcionando grande parte de seus recursos financeiros e orçamentários para a Secretaria de Saúde, em ações de combate à pandemia de coronavírus, com gastos extraordinários bastante superiores aos previstos no orçamento para o período. Por todos os motivos listados e cumprindo a legislação vigente, a Procuradoria irá recorrer de uma decisão judicial local que foi favorável à concessão de reajuste salarial.