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População em geral de 59 anos pode agendar vacina contra Covid-19 a partir de segunda

O sistema on-line ficará disponível até as 18h de terça-feira (8) ou até esgotarem as doses
Data de inclusão: 04/06/2021 19:16

O Município de Itajaí abre às 00h de segunda-feira (7) o agendamento on-line para vacinação contra Covid-19 da população em geral com 59 anos. A partir deste horário, o sistema estará aberto para realizar o agendamento da 1ª dose em uma das 30 salas de vacina disponíveis na cidade. O site ficará ativo até as 18h de terça-feira (8) ou até esgotarem as doses.

Serão ofertadas 2.500 doses para este grupo. A vacinação ocorrerá de quinta-feira (10) a sábado (12).

> Acompanhe a vacinação contra Covid-19 em Itajaí em tempo real

Como agendar

Para realizar o agendamento é necessário acessar o site agendamento-vacina.itajai.sc.gov.br e fazer o cadastro informando dados pessoais. Após esse processo, é necessário clicar em campanhas abertas, escolher uma das salas de vacina e horários disponíveis para aplicação da dose e clicar em salvar. O paciente deve anotar o número do protocolo, data, horário e local da aplicação da vacina. Não há necessidade de chegar com horas de antecedência, basta comparecer no horário agendado para evitar aglomerações.

Caso tenha preenchido algum dado errado ou esteja com dificuldades de agendamento, o usuário pode ligar para o Alô Saúde Itajaí pelo telefone 0800 642 5500. O serviço atende das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Pessoas com comorbidades de 18 a 59 anos

As pessoas que possuem comorbidades, de 18 a 59 anos, que ainda não conseguiram tomar a primeira dose poderão realizar o agendamento a partir de quarta-feira (9), às 00h, pelo site agendamento-vacina.itajai.sc.gov.br. O sistema on-line ficará disponível até as 18h de sexta-feira (11) ou até esgotarem as doses. Serão ofertadas 1.000 vacinas para este grupo.

A imunização ocorrerá na quarta (16) e quinta-feira (17) nas 30 unidades básicas de saúde de Itajaí, conforme o horário agendado previamente. No momento da aplicação, é necessário apresentar o comprovante da comorbidade. A comprovação pode ser feita por meio de receitas de medicação de uso contínuo válidas por 1 ano, relatório médico ou prescrição médica. 

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