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Município de Itajaí decreta novas medidas de controle do coronavírus

Restrições têm objetivo de frear avanço da pandemia e reduzir o contágio
Data de inclusão: 25/02/2021 18:48

O Município de Itajaí passará a adotar nos próximos 15 dias novas medidas de enfrentamento ao coronavírus em função do agravamento da pandemia em todo estado. Por meio do Decreto Municipal n° 12.135/2021, fica limitado o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, exceto supermercados, ao período das 6h às 22h. Já a capacidade de atendimento ficará restrita a 25%. Também está suspensa a permanência e circulação de pessoas em praias, parques, praças e pontos turísticos, entre outras restrições. As medidas passam a valer a partir das 00h desta sexta-feira (26) até o dia 12 de março.

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O decreto ainda suspende o expediente e atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, exceto nas unidades de atenção à saúde, Vigilância Sanitária, Defesa Civil e demais serviços essenciais. As atividades deverão ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto nesse período. Também ficam suspensos os processos licitatórios e chamamentos públicos, bem como os prazos de processos administrativos, audiências, reuniões e sessões de conselhos que não puderem ser feitos de forma on-line.

As medidas foram adotadas devido ao agravamento da pandemia na região e para minimizar a sobrecarga no sistema de saúde. Com UTIs atingindo a lotação máxima e o número de casos crescendo, o Município recomenda o isolamento social como medida fundamental para reduzir a taxa de contágio neste momento.

“Infelizmente precisamos adotar medidas mais rígidas para evitar o colapso do sistema de saúde. Os profissionais e a Secretaria Municipal de Saúde fizeram esse apelo diante do aumento de casos na cidade e lotação dos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento. Todos precisam se conscientizar, manter o isolamento e o distanciamento social e reforçar as demais medidas de prevenção para reduzirmos a taxa de contágio do coronavírus”, destaca o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni.

Na tarde desta quinta-feira (25), o prefeito e membros da Secretaria de Saúde se reuniram com representantes de entidades comerciais, empresariais, industriais e educacionais do município para apresentar as novas medidas. No encontro houve consenso dos participantes sobre as restrições neste momento delicado.

Confira as principais medidas adotadas até 12 de março:

Acesse o decreto completo no arquivo no fim da página

- Academias e áreas afins:
Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação.

- Mercados, mercearias e supermercados:
Ocupação limitada a 25%, sem restrição de horário de funcionamento.

- Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, conveniências, foodpark e demais atividades:
Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação. Serviços de delivery permitidos sem restrição. Está proibida a permanência de pessoas em pé, exceto em filas e para acesso a banheiros, e de aglomerações em frente aos estabelecimentos.

- Shopping:
Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação.

- Comércio em geral:
Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação. Proibição do uso de provadores.

- Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros:
Atividade permitida com 50% da capacidade de passageiros sentados do veículo.

- Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos:
Proibido o funcionamento até 12 de março.

- Eventos sociais (casamentos, aniversários, etc) e coorporativos (congressos, palestras, etc):
Permitido o funcionamento das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação. Eventos como feiras, exposições e leilões estão proibidos até 12 de março.

- Atividades esportivas coletivas:
Suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva em áreas públicas ou privadas (inclusive condomínios) até 12 de março.

- Academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças, clubes sociais e afins:
Acessos suspensos até 12 de março.

- Praias, rios, calçadões e pontos turísticos:
Proibido o acesso, trânsito e permanência de pessoas. Também está proibida a permanência de comerciantes ambulantes e serviços de alimentação nestes locais.

- Estabelecimentos bancários e instituições financeiras:
Funcionamento permitido com máximo de 25% de ocupação, respeitando o distanciamento mínimo.

- Igrejas e templos religiosos:
Funcionamento permitido com máximo de 25% de ocupação.

- Aulas presenciais:
Suspensão das aulas presenciais da rede pública e privada, de cursos superiores, técnicos, inclusive estágios, e cursos livres até 14 de março. 

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