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Coronavírus: Itajaí atualiza as regras para retomada gradual de atividades

Data de inclusão: 02/10/2020 18:57

O Município de Itajaí, por meio do Decreto nº 12.024/2020, informa que entram em vigor nesta sexta-feira (02) novas regras e permissões para a retomada gradual de atividades comerciais, sociais e recreativas. O documento leva em consideração os dados da Matriz de Risco Potencial de coronavírus, divulgados pelo Governo do Estado, que tiram a região de Itajaí do risco GRAVE para o risco ALTO.

Com o Decreto, Itajaí passará adotar todas as normas estaduais referentes ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Neste caso, valem as regras aplicáveis a Matriz de Risco Alto (cor amarela).

Confira abaixo as principais alterações e medidas preventivas, conforme elencadas pelo Estado. Mais uma vez, o Município de Itajaí reforça a importância de a população manter o isolamento social, sempre que possível, e demais medidas preventivas, como o uso de máscara, a higienização das mãos, a etiqueta da tosse, não participar de aglomerações, entre outras recomendações.

Confira as principais mudanças e alterações:

Acesse o decreto completo ao fim da página


- Mercados, mercearias e supermercados:
Sem restrição de horário, conforme o permitido em seu alvará;
Sem restrição de limite de ocupação, garantindo o distanciamento mínimo (1,5 m) e o cumprimento das demais medidas sanitárias, conforme consta na Portaria 743/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.


- Restaurantes, bares e similares:
Sem restrição de horário, conforme o permitido em seu alvará;
Sem restrição de limite de ocupação, garantindo o distanciamento mínimo (1,5 m) e o cumprimento das demais medidas sanitárias, conforme consta na Portaria 743/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.


- Shoppings e comércio em geral:
Sem restrição de horário, conforme o permitido em seu alvará;
Sem restrição de limite de ocupação, garantindo o distanciamento mínimo e o cumprimento das demais medidas sanitárias, conforme consta na Portaria 743/2020 da Secretaria de Estado da Saúde;
Autorizado o uso de provadores. As lojas de vestuário devem colocar cartazes nos provadores, orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara e respeitar as medidas sanitárias dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 708/2020.


- Academias de ginástica, musculação, crossfit, estúdios de danças, natação, hidroginástica, academias de lutas e afins:
Funcionamento autorizado com o limite de usuários de até 70% da capacidade operativa do estabelecimento;
Respeitar as medidas preventivas dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 713/2020.


- Casas noturnas, boates, pubs e afins:
Continuam suspensos enquanto o município permanecer no risco Alto.


- Eventos sociais:
Fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 40% do espaço;
Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins;
Obrigatório o uso de máscara para convidados e trabalhadores, manter o distanciamento mínimo entre as pessoas, realizar a aferição de temperatura corporal na entrada;
Cumprir as demais medidas dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 710/2020.


- Cinemas e teatros:
Estão autorizados a funcionar com até 50% da capacidade de lotação;
Todos os envolvidos, participantes, trabalhadores e organizadores são obrigados a usar máscaras durante o período de permanência nos estabelecimentos;
Respeitar as medidas preventivas dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde nas Portarias 737 e 738/2020.


- Museus:
Abertura do museu para circulação de pessoas, não ultrapassando o limite de 1/3 da capacidade de lotação, incluindo funcionários;
É recomendável receber visitas individuais e previamente agendadas;
Uso obrigatório de máscaras para visitantes e funcionários;
Respeitar as demais recomendações dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 712/2020.


- Atividades esportivas coletivas:
Autorizadas as atividades com contato direto e modalidades coletivas, tais como: boxe, judô, karatê, taekwondo, wrestling (luta livre), jiu jitsu, muay thai, MMA, capoeira, wu shu, basquetebol, hoquei na grama, futebol amador, futebol sete, beach soccer, futsal, handebol, goalball, rugby, futebol americano, beisebol, softbol, voleibol, volei de praia, futevolei, punhobol e pólo aquático;
Respeitar as recomendações dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 703/2020.


- Acesso de público a atividades esportivas:
Suspenso o acesso de público a competições esportivas, públicas ou privadas, oficiais ou não.


- Parques, praias e praças:
Autorizada somente com utilização de máscara e respeito ao distanciamento entre pessoas (1,5 m), conforme Portaria 658/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.


- Igrejas e templos religiosos:
Poderão realizar missas e cultos religiosos presenciais em qualquer dia da semana;
A lotação máxima autorizada de 70% da capacidade do templo ou igreja, com ocupação alternada de assentos;
Respeitar as recomendações dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 736/2020.


- Congressos, palestras, seminários e afins:
Limite da ocupação da capacidade de público de 50% do espaço do evento, em locais com capacidade máxima de até 1.000 pessoas; 40% em locais com capacidade máxima de 1.500 pessoas; 30% em locais com capacidade máxima acima de 1.501 pessoas;
Os eventos na modalidade congressos, seminários e afins devem funcionar de acordo com todas as medidas preventivas dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 715/2020.


- Aulas presenciais:
Suspensão aulas presenciais da rede pública e privada, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA). O Governo do Estado suspendeu as aulas presenciais em todo o Estado até 12 de outubro;
Autorizadas aulas práticas de cursos técnicos, atividade de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação e cursos livres, conforme regulamentado pelo Governo do Estado.


- Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros:
Autorizada a retomada dos serviços, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 583/2020;
Autorizado o serviço de fretamento para transporte de pessoas;
O transporte municipal aguarda procedimentos internos para funcionamento.  

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