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Coronavírus: Decreto define novas medidas para enfrentamento à pandemia

Data de inclusão: 19/08/2020 14:24

O Município de Itajaí anuncia novas medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19). Por meio do Decreto Municipal n° 11.979/2020, que será publicado hoje no jornal do município, permanece suspenso o acesso a espaços públicos como praças e parques até 26 de agosto. A circulação do transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros continua restrita por mais uma semana.

Outras medidas restritivas de enfrentamento à pandemia permanecem prorrogadas, como o fechamento de bares aos domingos. As aulas presenciais também seguem suspensas, bem como o funcionamento de cinemas, teatros, casas noturnas, museus e similares. O acesso a supermercados continua limitado a uma pessoa por família, com mensuração obrigatória da temperatura de todos os clientes.

O Decreto passa a valer a partir de quinta-feira (20) e também mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os espaços, sejam eles públicos ou privados. O Município de Itajaí ainda reforça a importância de a população manter o isolamento social sempre que possível e todas as medidas preventivas, como a higienização das mãos, a etiqueta da tosse, não participar de aglomerações, entre outros.

Confira as principais medidas até 26 de agosto

Confira o decreto completo ao fim da página

- Mercados, mercearias e supermercados:
Horário de funcionamento de segunda a domingo das 8h às 23h;
Limitação do acesso de apenas uma pessoa por família;
Redução da capacidade de entrada de pessoas em 40% do limite permitido;
Deve ser feita a mensuração de temperatura da população e dos funcionários na entrada dos estabelecimentos.

- Restaurantes e similares:
Horário de funcionamento de segunda a domingo das 6h às 23h;
Limitação de entrada e permanência de pessoas em 40% da capacidade máxima de público;
Fica proibida a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento;
Vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, desde que tenha uma proteção de acrílico, separando o artista do público.

- Bares:
Horário de funcionamento de segunda a sábado das 6h às 23h e fechado aos domingos.
Fica proibida a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento;
Vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, desde que tenha uma proteção de acrílico, separando o artista do público;

- Shoppings e comércio em geral:
Abertura de segunda a domingo das 6h às 23h.

- Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros:
Suspenso até 26 de agosto.

- Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos:
Suspenso até 26 de agosto.

- Academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças e afins:
Acessos suspensos até 26 de agosto.

- Atividades esportivas coletivas:
Fica suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva em áreas públicas e condomínios.

- Quadras esportivas particulares:
Autorizado o funcionamento para fins de locação exclusiva para a prática esportiva.
Respeitar o intervalo mínimo de 1h entre os jogos.
Somente poderão participar das atividades esportivas atletas com idade superior a 12 anos.
Deve ser feita a mensuração de temperatura de todas as pessoas.
Uso obrigatório de máscara.
Proibida a utilização de vestiários, churrasqueiras e demais ambientes de uso comum e/ou de recreação.
Não autorizadas as quadras em clubes e condomínios.

- Acesso de público a atividades esportivas:
Proibido o acesso público aos eventos do calendário esportivo organizado pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) e Federação Catarinense de Futebol, bem como os eventos e competições da iniciativa privada, inclusive para lazer.

- Praias:
Ficam suspensas as atividades esportivas aquáticas, incluindo passeios náuticos na modalidade “amarinhadas” (embarcações encostadas umas nas outras), aglomeração de pessoas nas faixas de areia e em torno dos rios e lagoas, com exceção da pesca profissional, amadora e artesanal.
Permitida a prática individual de esportes.

- Igrejas e templos religiosos:
Poderão realizar missas e cultos religiosos presenciais.
A lotação máxima autorizada será de 30% da capacidade do templo ou igreja, com ocupação alternadas de assentos.

- Aulas presenciais:
Suspensão das aulas presenciais da rede pública e privada, de cursos superiores, técnicos, inclusive estágios, com exceção dos cursos livres.
O Governo do Estado suspendeu as aulas em todo o Estado até 12 de outubro. 

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