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Coronavírus: Definidas as normas para permanência em bares e restaurantes

Mesas deverão respeitar distanciamento de 1,5 metro; uso de máscaras será obrigatório para fregueses e atendentes
Data de inclusão: 22/04/2020 15:54

O Município de Itajaí, por meio do Decreto Municipal nº 11.879/2020, informa que seguirá as determinações do Governo do Estado de Santa Catarina para o funcionamento de bares, restaurantes, entre outros, com a permanência de clientes nestes locais, a partir desta quarta-feira (22). As medidas restritivas já ocorrerão na entrada do recinto, como o uso de máscaras e a utilização de álcool gel para as mãos. O distanciamento das mesas deve respeitar um raio de 1,5 metro.

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Segundo a Portaria nº 256/2020, da Secretaria de Estado de Saúde, os serviços de alimentação, como restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, confeitarias e afins, passam a ter autorização para permanecerem abertos e com atendimento ao público, mediante o cumprimento de normas e restrições, dado o enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Vale ressaltar que todo o cliente deve estar usando máscara de proteção para poder adentrar ao estabelecimento, devendo retirá-la apenas no momento da refeição, colocando-a novamente após o término. Na área de buffet, esses fregueses devem novamente higienizar as mãos e utilizar luvas plásticas descartáveis na hora de se servir. A limpeza das mãos deverá ocorrer também em pias, com o uso de água e sabão.

Os restaurantes e lanchonetes que dispõem os alimentos em buffet para o autosserviço devem colocar dispensadores de álcool gel e luvas descartáveis no local onde ficam os pratos, copos e talheres. Estes utensílios deverão estar embalados individualmente. Próximo ao buffet, também deverá ser mantido um funcionário para orientar os clientes sobre tais condutas de higiene e proteção.

Os equipamentos de buffet devem dispor de anteparo salivar (proteção de vidro, material acrílico ou similar) de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos trabalhadores e de outras fontes. Será necessário intensificar a higienização dos cardápios, mesas e cadeiras com álcool gel 70%.

Os proprietários ou gerentes devem procurar manter os ambientes ventilados naturalmente. Também será necessário organizar as filas de caixa e de atendimento, mantendo a distância mínima de 1,5 metro entre os clientes. As máquinas de pagamento por cartão devem ser higienizadas com álcool gel após cada uso, podendo ser revestidas com plástico filme.

Preparo dos alimentos

Nas cozinhas, os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, após tocarem o rosto, nariz, olhos e boca. Também devem realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente e de equipamentos e utensílios de trabalho, como fogões, panelas e demais louças.

Cozinheiros, garçons e outros trabalhadores devem usar máscaras durante todo o turno de serviço, realizando a troca sempre que necessário. Esses profissionais devem evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de manipulação de alimentos. Recomenda-se, também, que não retornem às suas casas com as mesmas roupas de trabalho, trocando-as, principalmente quando fazem uso de uniformes.

O não cumprimento do regramento disposto na Portaria nº 256/2020 implicará abertura de processo administrativo sanitário nos termos da Lei nº 6320/1983. A fiscalização desses estabelecimentos ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e de segurança pública. Outras determinações expressas, com o teor completo do documento, poderão ser acessadas aqui.  

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