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Coronavírus: Com regras, missas e cultos voltam a ser permitidos a partir desta terça-feira (21)

Templos poderão receber até 30% da capacidade de lotação; fiéis devem usar máscaras de proteção
Data de inclusão: 21/04/2020 18:22

Por meio do Decreto Municipal nº 11.879/2020, o Município de Itajaí informa que seguirá as determinações do Governo do Estado de Santa Catarina para a liberação de atividades religiosas. No caso de missas, cultos e outras celebrações, a Secretaria de Estado de Saúde (Portaria nº 254/2020) estabelece que a ocupação dos templos não pode ultrapassar 30% de sua capacidade de público. Todos os frequentadores devem usar máscaras de proteção e manter entre si a distância mínima de 1,5 metro. A medida passa a valer a partir desta terça-feira (21).

Os templos religiosos e afins deverão seguir as determinações para que possam permanecer abertos durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). Os lugares de assento – respeitados os 30% da lotação do espaço –, deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos ou cadeiras fixadas, devendo estar bloqueados, de forma física, aqueles que não puderem ser ocupados.

Também deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo, estejam utilizando máscaras de proteção e que higienizem as mãos com álcool gel 70% ou com preparações antissépticas de efeito similar. Nos atendimentos individuais, que deverão ser realizados com horário agendado, os responsáveis também devem disponibilizar álcool gel para o uso dos fiéis, com dispensadores localizados na porta de acesso ao templo e nas demais repartições, como secretarias, auditório, banheiros, entre outros.

A partir desta terça-feira, as igrejas também estão autorizadas a realizar a gravação e transmissão de missas ou cultos no interior dos templos, seguindo as mesmas obrigações para o uso de máscaras e o distanciamento entre pessoas, sendo restrita, neste caso, a participação de no máximo cinco pessoas. 

A Portaria da Secretaria de Estado de Saúde ainda determina que nos cultos ou missas em que houver a celebração da Ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, esses elementos sacros somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal.

Mesmo após a liberação dos cultos e missas, as igrejas devem priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos e a adoção de medidas internas relacionadas à saúde de seus colaboradores, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.

Será preciso, ainda, intensificar os procedimentos que garantam a higienização contínua do templo. Os responsáveis pelo templo devem orientar os frequentadores que não poderão participar dos cultos e demais liturgias caso apresentem sintomas de resfriado ou gripe. Vale ressaltar que o atendimento aos integrantes dos grupos de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, deverá ser realizado exclusivamente em domicílio.

A fiscalização dos templos religiosos, igrejas e afins ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública. Os regramentos sanitários determinados pela Portaria nº 254/2020 do Governo o Estado deverão ser colocados em locais visíveis nos templos. O não cumprimento dessas determinações implicará abertura de processo administrativo nos termos da Lei nº 6.320/1983. 

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