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Vencimentos de dívidas bancárias podem ser adiadas por 60 dias

Ação vale para pessoa física e jurídica de micro e pequenas empresas
Data de inclusão: 23/03/2020 17:00

A Procuradoria do Consumidor (Procon) de Itajaí informa que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e seus associados podem prorrogar o vencimento das dívidas em até 60 dias. A ação é válida para pessoas físicas e pessoas jurídicas de pequenas e microempresas.

O consumidor deve entrar em contato com seu banco para prorrogar a dívida por até 60 dias. Cada instituição definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos. Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente poderá ligar para seu gerente e ainda usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco, como o atendimento telefônico e os meios digitais

A decisão vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco e não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. É importante ressaltar que também não inclui boletos de consumo geral, como água, luz e telefone, além de tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.

A medida leva em consideração as consequências da pandemia de coronavírus (COVID-19) e é válida para as instituições: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco e Santander. 

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