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Justiça autoriza que Município de Itajaí retome a posse de terreno dos Correios

Decisão em primeira instância foi publicada esta semana
Data de inclusão: 18/10/2019 13:19

O Município de Itajaí poderá retomar a posse do terreno onde ficava a antiga agência dos Correios, no Centro da cidade. A decisão favorável foi concedida esta semana pelo juiz federal Tiago do Carmo Martins em ação civil pública movida pela Procuradoria Judicial de Itajaí.

Desde 2017, a administração municipal busca meios de solucionar o abandono do terreno onde ficava instalada a sede dos Correios. A instituição deixou o local em maio de 2015 e, desde então, o prédio tem sido alvo de depredação e provocado transtornos à segurança e à saúde pública - com monitoramento constante de focos de dengue.

Após tratativas, sem sucesso, com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para tentar resolver a questão, em março deste ano a Procuradoria Judicial ingressou com uma ação civil pública para tentar reverter a posse do terreno ao Município. Isso porque, em 1940, a área foi doada à ECT para construção específica de agência dos Correios em Itajaí.

A doação foi oficializada pelo Decreto-lei nº 23 de 22 de outubro de 1940. O prédio foi construído e a agência funcionou por décadas. Entretanto, a Procuradoria defende que ao ser desativada deixou de existir a finalidade da doação. E o juiz federal teve o mesmo entendimento.

Além disso, a ECT ainda inseriu o imóvel numa lista de bens para venda, atitude que o juiz Tiago do Carmo Martins descreveu na sentença como uma tentativa de enriquecimento às custas da municipalidade, “em total desvio da finalidade legalmente instituída na lei que rege a doação”.

“Assim, reconhecido o desvio de finalidade por parte da ECT, por não empregar o bem recebido em doação em fim diverso do legalmente previsto, deve a doação ser desfeita”, sentenciou o juiz federal.

Desta forma, ficou decretada a revogação da doação do imóvel, bem como determinada a reversão do bem ao patrimônio do Município de Itajaí, autorizada sua imissão na posse e alterações na matrícula do imóvel perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis. A decisão foi publicada no dia 14 de outubro e a ECT pode recorrer.

O Município de Itajaí estuda qual a melhor forma de ocupar a área no Centro da cidade, entre as ruas Felipe Schmidt e Gil Stein Ferreira, para que este bem ofereça benefícios à população. 

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