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Autorizações para cortes de vegetação serão via sistema a partir de segunda-feira (07)

Ferramenta estará disponível no site do Ibama
Data de inclusão: 04/01/2019 19:15

Empreendedores e responsáveis técnicos terão que protocolar todos os processos de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) pelo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). As novas ferramentas estarão disponíveis a partir da próxima segunda-feira (07).

Os processos devem ser solicitados e acompanhados por meio do site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para o corte de árvores isoladas, conforme a IN Famai 57, o processo será via sistema tradicional até total integração do Sinaflor.

O que é o Sinaflor?

O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) foi estabelecido nos termos do arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. É o sistema que integra informações de imóveis rurais (provenientes do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - Sicar e Ato Declaratório Ambiental - ADA), de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais (Documento de Origem Florestal – DOF).

De forma geral, para que se licencie uma atividade florestal no interior dos imóveis rurais, será necessário o prévio cadastramento do imóvel no Sicar. O volume da autorização oriunda de um processo de licenciamento de exploração (Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS; Autorização de Supressão de Vegetação – ASV; corte de árvores isoladas, etc) será automaticamente transferido ao sistema DOF, para gestão e controle de armazenamento e transporte florestais.

Como e para que utilizar?

Por meio dos Serviços Ibama, caberá ao Empreendedor e ao Responsável Técnico acessar o sistema Sinaflor, para declarar todas as informações técnicas e legais de projetos florestais.

Em linhas gerais, essas informações referem-se a dados de propriedades, onde serão realizados os projetos; informações gerais do detentor e responsável técnico pelo empreendimento florestal; e, principalmente, informações técnicas dos planos de manejo e as planilhas eletrônicas do inventário florestal. Essas informações devem ser preenchidas em sua totalidade, uma vez que só poderão ser submetidas eletronicamente ao órgão ambiental após preenchimento completo.

As informações técnicas e legais dos projetos florestais ficarão imediatamente disponíveis no sistema, para subsidiar o Ibama ou Entidade Estadual de Meio Ambiente na realização de análises e vistorias, que também serão registradas no próprio sistema, por meio de formulários eletrônicos de relatórios de análise e de laudos de vistoria.

O Sinaflor integrará as demandas do Ato Declaratório Ambiental (ADA); dos empreendimentos; dos projetos de licenciamento de exploração florestal; do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle dos Recursos e Produtos Florestais (Sisprof); do Documento de Origem Florestal (DOF); dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad); e dos Projetos de Reposição Florestal.
 

Clique aqui para mais informações.

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