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Portaria dispõe sobre o licenciamento ambiental

Data de inclusão: 10/11/2017 14:46

A FAMAI publicou na edição nº 1816 do Jornal do Município a Portaria nº008/2017, que estabelece sobre a aplicação da Resolução CONSEMA nº 98/2017 e 99/2017, referente a determinadas atividades passíveis de licenciamento ambiental em Itajaí.

A portaria vem esclarecer sobre o novo regramento imposto pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, no que diz respeito ao licenciamento ambiental de condomínios de terrenos, condomínios de apartamentos, entre outras atividades afins.

Pela nova regra, alguns empreendimentos passariam a ser dispensados de licenciamento ambiental, se localizados em município com plano diretor e em locais atendidos por rede de coleta e tratamento de esgotos.

Apesar de Itajaí possuir áreas atendidas pela rede coletora de esgotos e possuir Plano Diretor, a portaria da Famai esclarece que tais empreendimentos ainda carecerão de licenciamento ambiental. Isto porque o município de Itajaí encontra-se em fase de início da revisão do Plano Diretor, conforme prevê o Estatuto das Cidades, o que significa que tais empreendimentos continuarão passiveis de licenciamento ambiental até que o novo plano diretor entre em vigor.

A Portaria FAMAI 008/2017 teve como objetivo deixar o procedimento adotado pela Fundação em harmonia com as resoluções do CONSEMA, dando segurança jurídica aos empresários, e para a equipe técnica do órgão, além de resguardar os aspectos ambientais que envolvem os processos de licenciamento destes empreendimentos.

A portaria pode ser acessada no anexo abaixo ou no próprio jornal do município. 

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Informações Adicionais

FAMAI

(47) 3348-8031

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