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Município propõe ampliação da licença-paternidade para funcionários públicos

Projeto de Lei será lido na sessão de quinta-feira (14) da Câmara de Vereadores de Itajaí
Data de inclusão: 13/09/2017 15:56

Possibilitar que os servidores municipais de Itajaí fiquem até 20 dias ao lado da mãe e do bebê recém-nascido é a proposta do Projeto de Lei 198/2017, encaminhado pela Prefeitura de Itajaí à Câmara de Vereadores. O documento também estende o benefício para adoção de crianças. O documento que amplia o prazo da licença-paternidade será lido na sessão desta quinta-feira (14).

De acordo com o prefeito em exercício, Marcelo Sodré, a proposta é permitir que os pais escolham se querem gozar da licença-paternidade padrão, a qual prevê cinco dias consecutivos de afastamento, ou ampliar o benefício para totalizar 20 dias.

O projeto acresce três incisos ao artigo 89 da Lei nº 2960/1995, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do Município de Itajaí.

Com a alteração da Lei, poderá ser concedida prorrogação da licença-paternidade ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos.

“Acredito que a presença do pai é de fundamental importância em todas as fases da vida dos filhos, principalmente nos primeiros dias depois do parto, inclusive para os cuidados com a mãe”, avalia o prefeito em exercício, Marcelo Sodré.

Além disso, o Projeto de Lei também prevê a extensão da licença-paternidade para quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até doze anos de idade incompletos.

A regulamentação municipal segue a mesma proposta já em vigor no âmbito Federal desde o ano passado (Decreto nº 8.737/2016). Após a leitura do Projeto de Lei na sessão de amanhã, o documento será encaminhado às comissões e, posteriormente, votado pelos vereadores.

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Informações adicionais:
Secretaria de Comunicação
Karine Mendonça
(47) 3341-6121

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