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Resolução regulamenta registro de entidades no Conselho do Idoso

Data de inclusão: 01/08/2017 15:02

O Conselho Municipal do Idoso lançou a Resolução Normativa 001/2017, que dispõe sobre o registro de entidades governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, inscrição de seus programas junto ao Conselho e estabelece critérios para a fiscalização das entidades cadastradas. De acordo com a resolução, todas as entidades que possuem público alvo a pessoa idosa devem realizar o cadastro.

Esta resolução é um grande avanço na formulação e implantação de políticas públicas para um envelhecimento saudável e digno de todos os munícipes.

“É um grande desafio cadastrar todas as entidades que atendem idosos, por isso é importante a participação da população, ajudando na fiscalização desses locais”, explicou o Presidente do Conselho, Luciano Pinheiro dos Santos.

A população pode realizar denúncias ou recomendar uma instituição de atendimento à pessoa idosa através do email cmi@itajai.sc.gov.br ou pelo telefone da Secretaria de Desenvolvimento Social (3248-0800).

Conselho do Idoso

O Conselho Municipal do Idoso está regulamentado pela Lei Municipal 5.817/2011 e compete deliberar, normatizar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à pessoa idosa.

As reuniões acontecem toda terceira sexta-feira do mês, na sala dos conselhos da Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada na Rua Brusque, 257, Bairro Centro.
 

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