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Dívidas de IPTU, taxa de licença e localização e ISS podem ser negociadas no REFIS 2023

Programa de Recuperação Fiscal segue até dia 28 de dezembro e oferece até 90% de desconto nos juros e multas
Data de inclusão: 24/11/2023 14:02

As negociações do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2023 de Itajaí seguem até o dia 28 de dezembro. A iniciativa possibilita que a população negocie e quite os mais diversos tipos de dívidas com o Município para iniciar o ano com as finanças em dia. Entre elas: IPTU, Taxa de Licença e Localização, ISS, notificação de ITBI e multas em geral. É possível fazer o pagamento em cota única com até 90% de desconto nos juros e multas moratórias ou realizar o parcelamento em até 120 vezes.

Os atendimentos do REFIS serão realizados na Praça do Cidadão, no térreo da Prefeitura. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sem fechar para o almoço. A adesão ao programa terá sua efetivação condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, conforme o montante do débito e a modalidade autorizada.

Confira os descontos disponíveis no REFIS:

O pagamento de dívidas com até 90% de desconto nos juros e multas moratórias deverá ser realizado em parcela única até o dia 28 de dezembro de 2023. Além disso, a população terá as seguintes opções de negociação:

Em até seis parcelas, com redução de 70% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;

Em até 12 parcelas, com redução de 50% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;

Em até 24 parcelas, com redução de 30% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;

Em até 60 parcelas, o valor atualizado com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;

Em até 120 parcelas, o valor atualizado com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023, para as pessoas jurídicas em recuperação judicial e para as pessoas jurídicas com comprovadas dificuldades financeiras, conforme critérios da Secretaria Municipal da Fazenda. 

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