Em relação à decisão liminar da Justiça Federal, que trata sobre a atuação de enfermeiros no Sistema Único de Saúde (SUS) e suspende os efeitos da Portaria nº 2488/2011, editada pelo Ministério da Saúde, o Município de Itajaí, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, esclarece que:
A decisão não pode comprometer o funcionamento e o atendimento nos programas de saúde pública, conforme a Política Nacional de Atenção Básica. Além disso, está em vigor a lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, permitindo que os enfermeiros da Atenção Básica de Itajaí continuem exercendo suas atribuições normalmente.
Compete exclusivamente aos Municípios as determinações administrativas de funcionamento sobre os seus funcionários de saúde.
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Informações adicionais:
Secretaria de Saúde de Itajaí
(47) 3249-5500
Secretaria de Comunicação
Maikeli Alves
(47) 3249-5524