O Procon de Itajaí realizou na tarde dessa sexta-feira (30) uma palestra sobre a Lei Municipal nº 5451/2009, que institui a cobrança fracionada nos estacionamentos particulares. Participaram da reunião donos e representantes dos estabelecimentos, que tiveram a oportunidade de entender melhor a lei e sanar as dúvidas.
O Chefe da Procuradoria do Procon, Raphael W. Rosengarten Fonseca, explicou que a palestra foi uma forma de informar os comerciantes antes de iniciar as autuaçãoes. "O que cabe ao Procon é o cumprimento da lei.", completou.
A Lei está em vigor desde dezembro de 2009 e instituí que a cobrança em estacionamentos privados deve ser fracionado de 15 em 15 minutos, durante o período de permanência dos veículos. Isso quer dizer que ao estacionar, o motorista poderá utilizar e pagar por aquele serviço a cada quize minutos, e não apenas uma hora cheia.
O Procon ainda atentou para a obrigação de que todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços devem ter uma cópia do Código do Consumidor, cartaz de fácil visualização com o telefone do Procon e tabela de preços com a informação de todos os serviços realizados no local.
O valor da hora, do fracionamento, da diária, assim como o horário de fechamento do estacionamento, devem constar na tabela de preços.
Para ler a Lei nº 5451/2009, clique aqui.
______________________
Informações Adicionais
PROCON
(47) 3348-6906