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NOTA EXPLICATIVA: Decreto de Contingenciamento

Data de inclusão: 07/06/2017 19:46

Tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, decorrentes especialmente da crise econômica instalada no País, que recomenda ao Poder Executivo adotar medidas para compatibilizar a despesa à realização efetiva da receita, para garantir o acesso do cidadão aos serviços essenciais, na busca da qualidade de vida dos Itajaienses, e ainda para não comprometer a capacidade de pagamento da folha de pessoal, o Executivo Municipal publicou o Decreto n° 10.973, visando proteger o interesse público, dos servidores e dos munícipes.

O Executivo Municipal esclarece que, conforme Decreto nº. 10.973, quaisquer gratificações dos servidores não serão cortadas, suprimidas ou diminuídas automática e aleatoriamente pela Comissão de Acompanhamento do Contingenciamento – CAC ou pela Comissão de Reforma Administrativa - CRA.

A Comissão de Reforma instituída pelo Decreto fará a identificação das gratificações pagas aos servidores e apresentará relatório pormenorizado para fins de auditoria na folha de pagamento quando e se identificar gratificações irregulares, ou como consignado no artigo 21, § 3º, efetuará “levantamentos complementares e estudos, para apresentar sugestão” quanto às matérias especificadas no já mencionado Decreto, tais como extinção de cargos comissionados, fusão de secretarias, recadastramento presencial de servidores, enfim, sugerir medidas que possam contribuir na economia de gastos, com maior justiça social e laboral na concessão de benefícios, tudo diante da atual crise financeira do país e que também afeta o município, como refletido pelo Decreto Federal nº. 8.961, de 16 de janeiro de 2017, e por fim, para zelar pela moralidade, legalidade e isonomia.

Além disso, representantes dos Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e do Porto de Itajaí, e da Câmara de Vereadores, poderão ser chamados para acompanhar os estudos. A comissão poderá contar ainda com a colaboração de outros setores da municipalidade e órgãos externos, nos termos do artigo 31 do Decreto.

Eventuais modificações terão de ser feitas através de Lei específica, de modo que toda e qualquer notícia diversa deve ser interpretada como inverídica e leviana. Recomendamos a leitura do Decreto Municipal nº. 10.973, que pode ser acessado no seguinte link: http://portaldocidadao.itajai.sc.gov.br/servico_link/61 // Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XVI- Edição Nº 1742 - 06 de Junho/2017.

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