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Coletivo Itajaí é multada em R$ 16 mil por não regularizar o serviço de transporte

Empresa também foi advertida por superlotação na linha 806 do Santa Regina
Data de inclusão: 19/04/2017 17:01

A Coletivo Itajaí recebeu hoje à tarde (19) a segunda multa por descumprir a cartilha que define os itinerários e horários do transporte coletivo no município. A infração gravíssima foi comprovada durante fiscalizações e, após ser advertida por escrito e autuada, a empresa não regularizou a prestação de serviço. A multa pela reincidência é de R$ 16.301,00.

“O município está cumprindo o seu papel de exigir que a concessionária desempenhe integralmente os serviços e não deixe a população desassistida”, destaca Celso Goulart, chefe de gabinete do prefeito Volnei Morastoni e presidente da Comissão do Transporte Coletivo.

A multa é baseada no decreto 10.907 de 10 de março de 2017, que regulamenta as penalidades aplicáveis ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros. O artigo 7º da norma de considera deficiência gravíssima a redução dos veículos de transporte de passageiros, linhas e itinerários, sem prévia autorização da autoridade competente.

Nova infração

A fiscalização registrou mais uma irregularidade na prestação de serviço da Coletivo Itajaí. Na manhã desta quarta-feira (19), a concessionária foi flagrada transportando usuários acima do limite legal do veículo. A empresa foi advertida por escrito e, na reincidência, será aplicada multa por usuário que exceder ao limite.

A partir de denúncias da comunidade, a irregularidade foi confirmada no bairro Santa Regina às 6h30. Um ônibus da linha 806 transportava 85 passageiros, sendo que o limite máximo permitido (entre usuários sentados e em pé) é de 78.

“Seriam necessários, no mínimo, três ônibus para atender a comunidade neste horário”, avalia Celso. Na fiscalização desta quarta-feira, foram contabilizados 161 passageiros para apenas dois ônibus disponíveis.

A superlotação desrespeita o artigo 5º do decreto regulatório. A lei determina que diante da primeira infração, a empresa deve ser advertida por escrito. Em caso de reincidência, deverá ser aplicada a multa de 03 Unidades Fiscais Municipais (UFM) por ocorrência, totalizando R$ 489,03 por passageiro além do limite.

“A comunidade tem aprovado e contribuído com a fiscalização. Vamos continuar os trabalhos para garantir que todos os usuários do transporte coletivo sejam plenamente atendidos”, reforça Celso. 

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Informações adicionais:
Secretaria de Comunicação
Karine Mendonça
(47) 3341-6121

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