Autenticar em cartório cópia de documentos entregues em repartições do governo do Estado de Santa Catarina não é mais obrigatório. Isto é o que determina a Lei Estadual 16.741, sancionada em 21 de outubro de 2015.
A nova lei torna dispensável a apresentação de cópia autenticada em cartório dos documentos exigidos em atos praticados em conjunto com a Administração Pública estadual, direta, indireta e suas fundações. Com esta lei, a prática burocrática e as despesas que a população precisa gastar com os cartórios, serão reduzidas.
Para saber mais sobre o assunto assista ao vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=t2dnQjuakS4